Indenização
HERBERT WILLIANSON, brasileiro, divorciado, farmacêutico, residente e domiciliado na Travessa Flórida, nº 400, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na rua Gontijo, nº 503, também nesta cidade, vem perante esse Juizado, apresentar
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO contra
MAESVAL MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, empresa privada com sede na avenida Trancoso, nº 392, nesta cidade, pelo seguinte fato:
1. Comprou da requerida, 20 prateleiras de aço, marca Stangler, modelo 17, no valor total de R$ 1.200,00, que pagou em três prestações, a última vencida em 10 de junho deste ano (doc. 2 - Nota Fiscal, docs. 3 e 4 - comprovantes).
No dia 31 de agosto último, recebeu apontamento de protesto de título, do 2. Cartório, referente a 3ª. parcela da dívida (doc. 5).
Como já havia pago, dirigiu-se imediatamente à vendedora, relatando o fato. Com muita má vontade, lhe foi informado de que eventualmente havia problema no controle de pagamentos, e que era necessário que apresentasse o comprovante, que extraviou.
2. O protesto foi lavrado e o nome do requerente lançado como devedor, sobre dívida já paga.
Nenhuma das providências que solicitou à ré, como busca em seus arquivos, verificação nos extratos bancários, etc., tiveram receptividade, e, se houvessem sido utilizadas, certamente não haveria a duplicidade na exigência do pagamento.
Somente em Juízo, ao embargar a ação de execução movida pela ré, é que conseguiu a realização da prova, ficando constatdo que o valor já havia sido pago (doc. 6 - Certidão do 2. Cartório Cível).
3. O procedimento da ré foi incorreto e merece solução satisfatória ao requerente.
O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 - estabelece indenização ao consumidor cobrado em quantia indevida, que foi o caso, na repetição do valor em dobro, o que deseja o