INDENIZAÇÃO
GABRIEL SANTANA PAES, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF 004.858.119-44, residente e domiciliado na Avenida Atlantica, nº 1800, apto 501, Centro, na cidade de Balneário Camboriu/SC, CEP 88330-012, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, conforme mandato em anexo, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de:
TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.206.050/0146-45, com sede/sucursal na Rua Santos Saraiva, nº 1520, Estreito, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88070-101, para onde deverá ser encaminhada a citação via AR/MP, na pessoa de seu gerente ou quem fizer as vezes, para querendo, apresentar defesa pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
O Autor no dia 14 de setembro do ano de 2013 teve seu aparelho celular furtado, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência em anexo.
Logo após a ciência do ocorrido o Autor compareceu a loja da Requerida, no Atlântico Shopping, para efetuar o bloqueio do chip e solicitar um novo chip, uma vez que seu plano pós pago permitia tal conduta.
Ao chegar na loja foi orientado a comprar um novo chip, bem como foi informado que o antigo chip seria desativado e aquele que ele havia acabado de adquirir estaria funcionando normalmente.
Quando chegou ao seu escritório o Autor pegou outro aparelho e foi testar o chip, porém o mesmo não funcionava. Indignado com a situação o Autor entrou em contato com a Central de Atendimento, a qual solicitou que o mesmo aguardasse o prazo de 24 horas para que o mesmo pudesse voltar a funcionar perfeitamente.
Assim sendo o Autor aguardou o prazo estabelecido pela central de atendimento da Requerida, todavia após findo o prazo o chip continuava a não funcionar.
Diante do ocorrido o Autor ligou novamente para central de atendimento da