indenização
b) seja mais conveniente.
c) seja mais vantajosa.
d) proporcione melhor preço.
e) atenda nas suas necessidades.
2. (CESPE/Min. Público do TCU/2004) A venda de bens produzidos por entidades da administração pública, em virtude de suas finalidades, não está sujeita a licitação.
3. (CESPE/Auditor INSS/1998) Em face de situação de emergência ou de calamidade pública, a licitação é dispensável.
4. (CESPE/Min. Público do TCU/2004) Segundo a lei, a licitação é necessária para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
5. (ESAF/Analista MPU/2004/Adaptada) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas configura hipótese de dispensa de licitação.
6. (ESAF/PFN/2004/Adaptada) Configura inexigibilidade de licitação casos de aquisição de bens junto a representante comercial exclusivo, caracterizando inviabilidade de competição.
7. (ESAF/Procurador DF/2004) A Lei nº 8.666, de 1993, veda a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades nela referidas.
08. (CESPE/Min. Público do TCU/2004) Em um mesmo processo licitatório, a administração pública pode combinar as várias modalidades de licitação para o fim de atender melhor ao interesse público. 09. (CESPE/Procurador INSS/1998) As modalidades de licitação são previstas em lei de forma taxativa, de forma que o administrador não pode, em hipótese alguma, criar uma nova