Indenização
Autos n°
IDOSA
Art. 71, Lei 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
...................., via de seu Advogado e Procurador infra-assinado (DOC.
01), vem, à digna e respeitável presença de Vossa Excelência, com fulcro nas disposições dos artigos 927 e 932, III do Código Civil, e demais legislação aplicável, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO em desfavor de ............................., via de seu representante legal, pelas seguintes argumentações de fato e de direito adiante expendidas:
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Primeiramente requer os benefícios da justiça gratuita, com fulcro na
Lei 7.115/83, e para a finalidade do disposto no art. 4°, da Lei 1.060/50 com as modificações da Lei 7.510/86, por ser a Requerente pobre no sentido legal, vez que não possui condições de arcar com as custas processuais e demais despesas deste processo, sem comprometimento de seu próprio sustento, conforme declaração de hipossuficiente em anexo (DOC. 03) e cópia do cartão de aposentadoria (DOC. 04), sendo esta sua única renda mensal.
DOS FATOS
No dia 23 de fevereiro de 20..., aproximadamente às 16:40h, na
Rodovia GO-206; Km-10, Município de ....., o Sr. ....................., foi atropelado pelo veículo Fiat/Uno, Mille Fire Economy, placa ............, o qual era conduzido pelo funcionário da Requerida .................., brasileiro,