indenização
TEREZA BARBOSA DE SOUZA PEREIRA, brasileira, casada, lavradora, inscrita no CPF sob o nº 095.611.557-88, residente e domiciliado na Rua Walter Silva, n° 33, aptº 1, térreo, Agostinho Simonato, Cachoeiro de Itapemirim/ES, por seu advogado que subscreve a presente, que recebe intimações na Rua Agripino de Oliveira, nº 02, bairro Independencia, Cachoeiro de Itapemirim-ES, vem a honrada presença de V. Exa., para, com todo acatamento e respeito, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de NELSON BARBOSA LIMA, brasileiro, estado civil e profissão ignorada, inscrita no CPF sob o n° 130.044.187.97, residente na Rua Estevão Cardoso Amorim, Nova Brasilía, Cachoeiro de Itapemirim-ES,aduzindo para tanto, os seguintes pressupostos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS A Autora foi proprietária da moto Honda/CG 125, ano, placa MRT 5935, RENAVAM 304350320, durante o período de 01/10/2007 até início de quando a autora vendeu o veículo para o Sr. NELSON BARBOSA LIMA, tendo preenchido o documento de transferência de propriedade de veículo – DUT, inclusive, entregando a ele, o recibo devidamente assinado e com firma reconhecida para que pudesse realizar a transferência do veículo para o nome dele.
Como se trata de uma pessoa responsável para com suas obrigações, a autora tentou, de todos os meios suasórios possíveis, resolver essa pendência que está envolvendo seu nome. O Requerido descumpriu o que foi acordado entre as partes, ou seja, de posse do documento de transferência faria, no prazo estabelecido a transferência do veículo para o seu nome. Mas isso não aconteceu.
Com esse tipo de atitude o Requerido tem demonstrado evidente má-fé que em nenhum momento se preocupou