Indenização
JOSÉ FONSECA, solteiro, gerente administrativo, portador da Cédula de Identidade/RG nº 493.009.3 DGPC-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 843.039.225-32, JOAQUIM FONSECA, solteiro, gerente de produção, portador da Cédula de Identidade/RG n° 112.438.0 DGPC-MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 443.009.568-00 e JULIETA SOUSA FONSECA, solteira, gerente financeira, portadora da Cédula de Identidade/RG n° 778.003.1 SSP-MG, inscrita no CPF/MF sob o n° 500.000.215-54, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Uberaba-MG, na Rua Dr. Getúlio Vargas nº 493, Centro, por seu procurador "in fine" assinado, com escritório profissional na Rua Ambrosiano Almeida nº 773, Centro, na Cidade de Uberaba-MG, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
Com fundamento jurídico nos artigos 159 e 1059 do Código Civil, e art. 282 do Código de Processo Civil, em face de JOÃO ALBUQUERKE, casado, advogado, OAB-MG 95.457, residente e domiciliado na Cidade de Uberaba-MG, na Av. D nº 943, Setor das Mansões, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em data de 14 de Janeiro 2012, os Requerentes, após a morte de seu pai, procuraram o Dr. JOÃO ALBEQUERKE, na época advogado da família para uma ação de inventário e partilha de bens;
Os requerentes descobriram, através do Dr. João que seu falecido pai tinha outro filho fora do casamento, PEDRO ABELARDO FONSECA;
Diante da notícia, os requerentes pediram uma opinião ao advogado Dr. João de como deviam proceder para que a mãe dos mesmos, MARIA SOUSA FONSECA não tomasse conhecimento do fato naquele momento, pois Ela se encontrava ainda muito abalada com a morte do Esposo;
Por Maria, acreditar na fidelidade de Manoel, com quem viveu por 50 anos um matrimônio cheio de bons