INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
(Qualificação), onde fica indicado para as comunicações judiciais de estilo, com fulcro no Código de Processo Civil; Código de Defesa do Consumidor; Lei de Usura; art. 4.º da Lei n.º 1.521/51; Lei n.º 8.137/90; Dec. 22626/33; Súmula 121 do STF; Súmula 30 do STJ; Súmula 297 do STJ; Código Civil vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de TIM CELULAR S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita na Receita Federal sob CNPJ de nº 04.206.050/0052-20, com sede no Avenida 1, Quadra 01 B, Lote 07, 08 e 09, Condomínio Cidade Empresarial, SN, Setor Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO - CEP 74.935-900 endereço ao qual deverá ser citada, pelas razões a que passa expor:
DOS FATOS
A parte Requerente é cliente da empresa Requerida sob do terminal móvel de nº (62)81441144 por meio do qual utiliza o serviço móvel pessoal (SMP) ofertado no mercado pela Requerida desde 08/07/2012.
A Requerida lançou no mercado o plano infinity, que permitia ao usuário consumidor realizar ligações com tempo ilimitado para qualquer outro celular no país que pertence à rede da Requerida.
Entretanto a obrigação da oferta do plano infinity não foi cumprida com a parte Requerente, pois as ligações realizadas são freqüentemente interrompidas pela Requerida ensejando gerando uma nova ligação e conseqüentemente uma nova cobrança de ligação e conseqüentemente incorrendo em má prestação dos serviços, fato que pode ser confirmado pelas testemunhas arroladas abaixo.
Em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da Requerida, a parte Requerente, solicitou o extrato de ligações dos serviços realizados, vez que a TIM CELULAR S.A. é a única operadora que não oferece o extrato de serviços prestados por meio da internet, encontrou grande resistência do serviço de atendimento em dispor o