Indenização Moral
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida no SCPC. Serviço de telefonia fixa. Ausência de vínculo contratual em relação à linha telefônica geradora dos débitos. Caracterização de dano moral. Desnecessidade da prova do reflexo negativo. "Quantum" Indenizatório. Valor Razoável. Recurso de apelação desprovido. I - Inexistindo prova da relação contratual supostamente estabelecida entre as partes, reputa-se indevida a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, pois AGE COM CULPA A EMPRESA DE TELEFONIA QUE AO REALIZAR CONTRATO POR TELEFONE NÃO TOMA AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA VERIFICAR SE OS DADOS QUE LHE FORAM FORNECIDOS SÃO VERÍDICOS. II - Tratando-se de dano moral, desnecessária é a prova objetiva do abalo à honra e a dignidade da pessoa. III - Levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto, tem-se que a indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil