APOSENTADORIA
A obrigatoriedade da aposentadoria também ocorre em religiões organizadas, como a Igreja Católica, na qual padre devem retirar-se aos 70 anos e bispos e arcebispos aos 75 anos.
A aposentadoria compulsória em virtude da idade do trabalhador é criticada por estudiosos que vêem na prática sinais de etaísmo, ou seja, discriminação por idade.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto. Alguns requisitos dessa aposentadoria são: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Há redução de 05 (cinco) anos para professor(a) que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
A comprovação da condição de professor é feita, mediante a apresentação: do diploma registrado nos órgãos competentes ou outro documento que comprove sua habilitação no magistério; Dos registros na CTPS complementados por declaração do estabelecimento de ensino.
O magistério é a atividade docente do professor exercida exclusivamente em sala de aula, existem precedentes no STF que consideram a função de especialista em educação e do orientador educacional como funções de magistério.
Não há limite de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição. Foi criada uma regra temporária referente à aposentadoria por tempo de