INDENIZAÇÃO FILA EM BANCO
LETÍCYA VILELA CORREA, brasileira, solteira, advogada, devi-damente inscrita na OAB/GO 30989, em causa própria, recebendo intimações em seu ende-reço profissional situado à Rua Rusolino Ferreira Guimarães, 902, centro, Rio Verde - GO, vem, com o maior e absoluto respeito a presença de V. Exa. , promover a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 00.000.000/0001-91, localizada na localizada na Avenida Presidente Vargas, 1740, Jd. Goiás, nesta cidade, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir transcritas:
I. DAS RAZÕES FÁTICAS E DE DIREITO
A questão em debate afeta diretamente o interesse do público no que diz respeito ao atendimento ofertado pelos caixas bancários dentro de prazo razoável, premissa que evidencia a aplicação correta da Lei Municipal nº 3.719/1998 (da comarca de Rio Verde/GO).
Indubitavelmente, a legislação municipal incide sobre assunto de interesse eminentemente local, visando a evitar abuso de espera da clientela bancária, que, não raras vezes, se sujeita, por horas intermináveis, em filas de bancos, não representando irregular ingerência do Poder Público na atividade bancária.
O que se busca com a aplicação da legislação supracitada, portan-to, é o melhoramento, no âmbito municipal, do serviço posto à disposição dos usuários das agências bancárias.
Conforme documentos em anexo, a requerente entrou na fila da instituição bancária às 12:34, tendo sido atendido, apenas, às 13:21 do dia 22/04/2014. As-sim, permaneceu esperando por 47 (quarenta e sete) minutos, ou seja, após o limite máximo estabelecido na Lei Municipal nº 3.719/98 de Rio Verde/GO, para a espera em fila de bancos, que é de 25 (vinte e cinco) minutos.
Pelo exposto, a Instituição Financeira, além de violar norma local, que visa a coibir e reprimir