indenização fila de banco
NIDOVAL CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 4049249 2ª via - SSP/PA, CPF n.º 004.147.392-21, residente e domiciliado na Rua Natal, n. 408, Lote 16, Bairro Belo Horizonte, Marabá/PA, por meio de seu advogado, este com escritório de endereço constante do rodapé, local onde recebe intimações e demais notificações, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência ingressar com a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita sob o CNPJ n. 00.000.000/0001-91, com sede localizada no Setor Bancário Sul, SBS Quadra 02, Bloco Q, Centro Empresarial João Carlos Saad, 12° andar, CEP n. 70070-120, Brasília / DF, como também de sua agência do Banco do Brasil, com CNPJ n. 00.000.000/5454-22 localizada na Av. São Francisco, n. 2266, Bairro Cidade Nova, Marabá / PA, CEP n. 68501-690, com lastro nas razões que passa a expor:
1. DA SÍNTESE DOS FATOS:
O Autor trabalha em Parauapebas/PA, mas vem passar os finais de semana com sua família em Marabá. No dia 29 de março deste ano ele aproveitou uma folga dada na empresa em que trabalha para fazer um TED em sua agência do Banco do Brasil da Cidade Nova, para a conta do Bradesco do Sr. Nelson Antônio da Silva. Chegou ao local ás 12:36h, e fez a operação ás13:50h. Após, ligou para o favorecido da operação bancária para informar sua concretização.
Na segunda-feira, dia 1 de abril, Nelson ligou para o Requerente informando que o montante não havia sido creditado em sua conta, e começou a falar que o Autor estava mentindo e que o mesmo não havia feito a transferência.
Como o comprovante da operação foi danificado pela água das chuvas daquele fim de semana, voltou no dia 04/04 a sua agência para pegar a 2ª via do