INDENIZATÓRIA
SERGIO RICARDO FERREIRA, brasileiro, divorciado, desempregado, filho de João Ferreira Júlio e Maria Dirce Ferreira Júlio, portador da CIRG de n° M-1.4090598 SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 718.472.006-72, residente e domiciliado à Rua Piauí, nº 175, Vila Helena, São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, CEP 37.950-000, neste ato representado por sua procuradora que esta subscreve, vem, com o devido acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL, o que faz com fulcro no artigo 4° do Código de Processo Civil, artigo 5°, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 273 do Código de Processo Civil
em face da UNIÃO-DNIT(DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTE), pessoa jurídica de Direito Publico, com sede localizada no Setor de Autarquias Norte - Quadra 03
Lote A - 4º andar – Sala 4498 Brasília/DF – CEP: 70.040-902 e CONCESSIONÁRIA NASCENTES GERAIS, empresa privada, com sede na Av. Joaquim André nº361, bairro Santa Clara, Divinopólis/MG, CEP 35.500.712, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
De acordo com relatado no BOPM nº 2013.022334111-001, A parte Requerente transitava por volta das 20h do dia 20 de outubro do ano corrente, com sua HONDA BIZ 125, placa DOZ-7469, pela RODOVIA BR 265, no sentido divisa do Estado de São Paulo/ MINAS GERAIS, precisamente a Rodovia que liga São Sebastião do Paraíso/MG a cidade Paulista Ribeirão Preto, quando na altura do KM 652, foi surpreendido por uma nuvem de poeira , a princípio o requerente acreditou que se tratava de alguma queimada próximo ao asfalto, chegando próximo a nuvem de poeira, constatou que a mesma foi levantada devido as pedras soltas no asfalto, o qual esta sendo recapeado naquele local pela concessionária NASCENTES GERAIS;
Devido