indenizatória trabalhista
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, atendente, portadora da CTPS nº XXXXX Série XXXXX, RG nº XXXXX, SSP/XXF, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXX, PIS , residente e domiciliada a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXX (doc. 1) por seus advogados in fine assinado (ut instrumento de mandato anexo) (doc. 2), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(Rito Sumaríssimo) Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, X, CEP XXXXXXXX., (doc. 3) consoante os fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - PRELIMINARMENTE- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, vem o autor ratificar os termos da “DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA”, para, com fulcro nos art. 3º, da Lei 1.060/50, redação dada pela Lei 7.510/86, informar que NÃO POSSUI RECURSOS FINANCEIROS suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem que tais gastos prejudiquem seu próprio sustento e de sua família, pleitear o acesso gratuito à justiça.(doc. 04). II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA “A exigência de submissão da demanda à CCP como condição do exercício de direito da ação constitui obstáculo ao direito-garantia constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (...) não tem o caráter imperativo que se lhe quer emprestar, nem é causa da extinção do processo sem resolução do mérito (Ministro Vieira de Mello Filho - E-ED-RR 349/2004-241-02-00.4)”. III - DOS FATOS A Reclamante foi admitida em 13/05/2013 com função de Atendente, ficou três dias trabalhando a titulo de experiência, não recebeu estes dias, e teve sua CTPS anotada em 16/05/2013 (doc. 05), com remuneração de R$684,43 mensais, com jornada diária de 15:00 à 22:00, porém sempre saia por volta das 22:30, com intervalo de jantar de 01