Inicial Judicial
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
"A comunhão e a matriz da discórdia, por isso mesmo a justiça é convocada para desfazê-la em virtude do desacordo dos comunheiros. Sua decisão não pode ficar condicionada ao juízo de uma das partes se a vontade de uma delas não coincide com a da outra." (Ac. da 3ª Câm. Civ. do TJ/MG - RT 534, página 191).
..............................................., (qualificação), a sua mulher (qualificação), casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua ....... nº ...., através de seu advogado constituído com os poderes conferidos no incluso instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua...., nº..., vêm, perante V. Exa. amparados nos artigos 632, 1.117, inciso II, 1.118 do Código Civil, 1.103, 1.112, inciso IV e seguintes do Código de Processo Civil, propõem contra:
........................ viúva de ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ....
e ...................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua .... nº ...., ambas na Vila ...., desta cidade,
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, argumentando e comprovando o seguinte:
PRELIMINARMENTE
1. Em .../.../..., por Escritura Pública de Compra e Venda, outorgada em ...., as fls. .... do Livro nº ...., do tabelionato ...., desta Comarca, o Requerente, juntamente com outros condôminos adquiriram de ...., parte ideal correspondente a ....% do imóvel situado nesta cidade que assim se descreve:
"O terreno situado nesta cidade, medindo .... metros de frente para a Rua ...., fazendo fundos com a Rua ...., antigamente Rua ...., confrontando-se ao sul, com terreno de sucessores de .... e ao norte, com propriedade dos sucessores de .... e do