Alvará judicial inicial
JURACY DE OLIVEIRA PEREIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n.º 05298071-1 e do CPF n.º 031.259.267-18, residente e domiciliada na Rua Wenceslau Braz, n.º 175, Praia Grande, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Cinco, nº 40, Vila Industrial, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de saldo de conta corrente, poupanças, títulos de capitalização e demais possíveis investimentos junto ao Banco Itaú S.A. CNPJ nº 60.701.190/0001-04, agência 04842 em Arraial do Cabo/RJ de Pedro Luiz Pereira, brasileiro, aposentado, casado, nascido em Campos, natural deste Estado, inscrito no CPF sob o nº 048.778.537-15, residente e domiciliado na Rua Wenceslau Braz, n.º 175, Praia Grande, Arraial do Cabo, Rio de Janeiro, com 71 anos, falecido em dezenove de abril de dois mil e treze – certidão de óbito em anexo – pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Por ser a autora pobre, na acepção jurídica do termo, requer-se o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50.
Requer, ainda, que seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista, que a requerente nasceu em 11/01/1935, conforme depreende sua documentação juntada aos autos e disposição contida no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003.
DO MÉRITO
DOS FATOS
Na desditosa data de 20 de Abril de 2003, ocorreu o passamento do marido da requerente, SR. PEDRO LUIZ PEREIRA, com a idade de (71) setenta e um anos, consoante faz certo o incluso atestado de óbito.
A requerente, conforme demonstram os mesmos documentos e esposa do de cujus, sendo que desta união adveio o nascimento de