O ADMINISTRADOR INICIAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Anteriormente a esta nova lei de recuperação de empresas, as empresas que se encontravam em situação de crise econômico-financeira se baseavam no Decreto-Lei nº 7.661/1945. A antiga lei tinha como objetivo retirar do mercado uma empresa nociva à economia, seja por sua má administração, seja pela inviabilidade de seu negócio. Na prática, a antiga lei era utilizada para a cobrança de dívidas, a satisfação do credor, porem, ela era insuficiente. Em suma, na pratica ela só era usada para cobranças de divida.
Com o aumento da população, em um pais altamente globalizado a lei precisava ser incrementada, pois não estava atendendo as necessidades das empresas que se encontravam em crise e também porque estava ajudando empresários desonestos.
Devido à dificuldade dos empresários que conseguiram construir suas empresas porem não conseguiram se manter, devido a tais vícios como a redução no poder de compra e venda, falta de planejamento em relação à carga tributaria e burocracia excessiva, relação com empregados repleta de preconceitos, a empresa estar sustentada por uma legislação trabalhista atrasada, dentre outros problemas, então surge à nova lei para sanar tais problemas.
Pesquisando sobre o tema encontrei que o ciclo das empresas é apresentado em quatro fases, sendo elas: 1º nascimento ou renascimento, 2° adolescência da empresa, 3° maturidade da empresa e 4° velhice da empresa, podendo esta ocasionar a morte (falência ou venda da empresa). Para recuperar uma empresa precisa ser resolvido sua insolvência, sua desordem administrativa, baixa moral dos funcionários, problemas tributários e a incapacidade de geração de valor.
Diante de tais dificuldades surge à nova lei, e então as empresas passam a ser