Indenizatoria
XXX
neste ato representado por seu procurador “in fine” assinado, vem com o devido acatamento e respeito à presença de V. Ex.ª, propor a presente;
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de XXX pelos motivos de fato e direito que a seguir passa a expor.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: O Autor pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela Lei 1060/50, tendo em vista que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Sobre o tema, bastam os ensinamentos do Doutor Augusto Tavares Rosa Marcacini (Assistência Jurídica, Assistência Judiciária e Justiça Gratuita, Forense, Rio de Janeiro, 1996, p.100): “Nos termos do artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei 1.060/50, milita presunção de veracidade da declaração de pobreza em favor do Requerido da gratuidade. Desta forma, o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento da condição de pobreza é do impugnante.” Sendo assim, pugna o Autor pelos benefícios da Justiça Gratuita nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.060/50, em consonância com a norma entabulada pelo artigo 1º, §2º da Lei nº 5.478/68, vez que o mesmo não goza de condições aptas a custear o presente processo, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, fato que aflora aos autos em face dos fatos já delineados. Lei da Justiça Gratuita “Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual independentemente da colaboração dos municípios e da OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, nos termos da presente Lei.
Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as