indenizacao
Andrea Prado de Souza, brasileira, do lar, amancebada vem, respeitosamente perante V.Exa., com fulcro no art. 5º. incs. V e X da CF88 e art. 6º, incs. VI, VII e VIII, art. 7º PARÁGRAFO ÚNICO, art. 42 caput, art. 43 § 1º, arts. 44 e 71 do CDC e art. 206, §5º, I, do Código Civil propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Cidade Monções, São Paulo, CEP 04571-936 pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 1 - DOS FATOS
A Requerente foi cliente da empresa requerida, como assinante da linha telefônica nº 32065478, no ano de 2007, contrato 052917960052585645, na época, empresa denominada TELEFONICA.
Entretanto, devido a dificuldades financeiras, a Requerente não pode sustentar os custos do serviço, ficando em aberto os vencimentos de 01/08/2007, 01/09/2007, 01/10/2007, no valor de R$ 551,61 (quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavo), conforme boleto de cobrança enviado pela própria empresa Requerida em anexo.
Em 2012, a empresa Telefônica abandonou o referido nome, para adotar a marca Vivo.
Como resultado, o nome da Requerente foi inserido nos registros do SPC, como inadimplente pelos mencionados débitos de 2007, entretanto com outra data originária do debito e com outro número de contrato tendo em vista a mudança da empresa. O fato gerou dificuldades de toda ordem a requerente, mas simplesmente, não havia condições financeiras para realizar os pagamentos.
No mês de março, do recorrente ano, a requerente recebeu email da empresa requerida com uma proposta para a quitação da sua dívida.
A requerente decidiu então aceitar a proposta, devido ao desconto concedido, e realizou o pagamento do boleto bancário em 23/03/2015, conforme