REGIMENTO INTERNO DA POLICL NICA
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REGIMENTO INTERNO DA POLICLÍNICA – MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICASTÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º - A Policlínica – S. J. Bicas têm por finalidade executar a Política de Saúde nas áreas médicos-assistenciais, a nível primário e secundário, promovendo atendimento preventivo e curativo no âmbito do CBMEMG, conforme as diretrizes da Diretoria Geral de Saúde.
§ 1º - A Policlínica é uma Unidade de Saúde que presta atendimento nas áreas básicas da Medicina, Odontologia, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Psicologia, Nutrição e Assistência Social, em caráter ambulatorial, e pronto-atendimento em casos de urgência e emergência, encaminhando os de maior complexidade para as unidades de referência.
§ 2º - A Policlínica tem as seguintes especialidades médicas: clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia e outras especialidades ou serviços de saúde conforme a necessidade dos usuários ou por determinação superior.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA, COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES E PESSOAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 3o - A Policlínica é uma Unidade de saúde publica do município de são Joaquim de bicas;
Parágrafo único - Dentro da estrutura da Policlínica, existe um consultório odontológico sob a responsabilidade da equipe de responsável pela administração da policlínica, e deve observar o disposto neste Regimento.
Art. 5o - A Policlínica tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Direção;
II. Comissões Médicas;
III. Coordenações de Serviços;
IV. Divisão Administrativa. Parágrafo único – O Diretor da 3a Policlínica poderá criar novas assessorias com a finalidade de assessorá-lo frente a novas necessidades administrativas ou assistenciais.
Art. 6o - A Policlínica dispõe das seguintes Comissões Médicas:
I. Comissão de Ética Médica;
II. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III. Comissão de Revisão de Prontuários.
Parágrafo único – O Diretor da Policlínica poderá