incorporação direito societario
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Resumo direito societario incorporação Incorporação, é a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou mais de uma sociedade ao seu corpo social, sejam elas de tipos iguais ou distintos, sucedendo-a em todos direitos e deveres, existe de saída a necessidade de alteração do respectivo estatuto ou contrato social, prevendo tal acontecimento. Existem, via de regra, para que se produza efeitos a título de arquivamento dos documentos que compõem a incorporação, o cumprimento dos seguintes requisitos procedimentais: aprovação do protocolo, da justificação e do laudo de avaliação patrimonial líquido da sociedade incorporada, laudo este elaborado por três peritos ou empresa especializada, bem como autorização para aumento do capital social, representado pelo ingresso do patrimônio líquido incorporado, por meio da Assembleia Geral Extraordinária, ou alteração do contrato social da sociedade incorporadora, quando se tratar de tal tipo. Independente do tipo jurídico que a sociedade mercantil adotara em sua constituição, a incorporação deve obedecer a um procedimento preordenado a ser demonstrado pelo arquivamento de atas acerca da deliberação da matéria pelo quadro social de ambas as sociedades perante a Junta Comercial, que exige a instauração de Assembleia Geral Extraordinária ou reunião de quotistas para aprovar o protocolo, a justificação e o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade incorporada, que como em todos os procedimentos previstos por esta instrução normativa, deve ser elaborado por três peritos ou empresa especializada, e autorização, se necessária, do aumento de capital com o valor do patrimônio líquido incorporado. Com relação à sociedade incorporada, a Assembleia Geral Extraordinária ou a reunião de quotistas que delibere sobre alteração do contrato social, que aprovou o protocolo e a justificação, autorizando, por conseguinte, seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, e o arquivamento dos atos e sua