Inconstitucionalidade do artigo 1790 do código civil
Universidade de Fortaleza
20 à 24 de Outubro de 2014
A sucessão do companheiro e a inconstitucionalidade do Artigo 1790 da
Constituição Federal de 1988.
Jéssica Scárlett Façanha de Oliveira 1* (IC)
1. Universidade de Fortaleza – Curso Direito jessicasfo@hotmail.com Palavras-chaves: Direto das sucessões. União Estável.
Sucessão do companheiro e do cônjuge.
Inconstitucionalidade. Artigo 1.790 do Código Civil.
Resumo
Realizaremos, no presente artigo científico, uma analise do artigo 1790 do Código Civil com base na
Constituição Federal de 1988, com foco nos artigos 5º, caput e 222, s3º, como forma explicativa da inconstitucionalidade do referido dispositivo. Buscaremos, através de comparações, demonstrar o tratamento diferenciado, pelo legislador, em matéria sucessória, entre o companheiro (a) e o (a) cônjuge do de “cujus”. Torna imperioso ressaltar a importância desse tema, uma vez que o número de casos de união estável esta crescendo cada vez mais, gerando inúmeros conflitos a partir do falecimento de um deles.
Sobre o tema, apesar do crescimento na sociedade atual, ainda se é pouco discutido em profundidade pela doutrina e jurisprudência.
Introdução
O presente artigo científico tratará da referida inconstitucionalidade discutida sobre o atual direito sucessório das pessoas que vivem em união prolongada, sem casamento, principalmente após a existência do Código Civil de 2002. Este trabalho será baseado nas melhores doutrinas que estudam sobre o assunto.
A princípio, vale ressaltar, que a união estável não é algo considerando recente, tendo em vista que antes mesmo desse instituto ser reconhecido pela Constituição Federal e, em seguida, regulado pelo Direito
Familiar, já existiam inúmeros casos desse tipo de convivência familiar, a qual fora chamada durante longo período histórico, de concubinato.
O Código Civil de 1916 era o instituto que regulava as relações familiares nesse período, o qual a