União estável da sucessão dos companheiros
Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB
Bacharelado em Ciências Jurídicas
LAÍS CAMILA ALVES MARTINS
UNIÃO ESTÁVEL DA SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS: UMA
POLÊMICA DO ARTIGO 1790
Brasília
2011
Centro de Ensino Superior de Brasília – CESB
Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB
Bacharelado em Ciências Jurídicas
UNIÃO ESTÁVEL DA SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS: UMA
POLÊMICA DO ARTIGO 1790
Aluna: Laís Camila Alves Martins
Artigo apresentado ao Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profª. Tatiana Maria Oliveira Prates Motta
Brasília
2011
SUMÁRIO
1. Introdução......................................................................................................04
2. Da história da legitimação da família...........................................................05
3. Constituição Federal de 1988: reconhecimento da União Estável...........07
4. Leis 8.971/1994 e 9.278/1996 dos direitos dos companheiros..................08
5. Novo Código Civil de 2002 – direito sucessório dos companheiros........10 6. A inconstitucionalidade do Artigo 1790, inciso III – diferenças dos direitos sucessórios......................................................................................12 7. Divergência jurisprudencial acerca do polêmico Artigo 1790...................16 8. Conclusão.......................................................................................................21 9. Referências