A sucessão do companheiro

2346 palavras 10 páginas
Direito Civil – Sucessões

INTRODUÇÃO

Regulando todas as relações sociais, temos o Direito, que nada mais é que um conjunto de regras que permitam aos homens viver em sociedade. Temos desde os primórdios do homem, regras de conduta, que se faz por respeitar pelos integrantes de qualquer grupo social, desde tribos primitivas até grupos mais desenvolvidos, como por exemplo, Incas e Maias, isso há muitos séculos atrás.
Com o passar dos tempos, essas regras de conduta começaram a se solidificar e impor cada vez mais controle sobre os seus abrangidos. Nascia aí, o Direito, como já dito no parágrafo acima, conjunto de regras que servem para controlar a conduta das pessoas.
O Direito se divide em ramos, dentre eles, o Direito Civil, tido como principal ramo do direito privado. Tal vertente se trata do conjunto de normas que regulam as relações entre os particulares, em outras palavras, o Direito Civil é aquele que regula o dia-a-dia, o cotidiano das pessoas.
Do Direito Civil podemos extrair vários tópicos tratados nos mais de dois mil artigos, usaremos como tema desse trabalho, o controverso e sabe-se lá um dos mais polêmicos assuntos, haja vista sua tão visível inconstitucionalidade, falaremos sobre o direito sucessório das pessoas que vivem em União Estável.
O objetivo deste trabalho é tentar mostrar de forma clara e com palavreado fácil algo tão comum na sociedade brasileira, a União Estável e os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.

CONCEITOS

Antes de começarmos a análise acerca do tema deste trabalho, necessário se faz elencar alguns conceitos que podem ou não aparecer no restante do texto:
a) Sucessões: para Carlos Roberto Gonçalves, "significa o ato pelo qual uma pessoa assume o lugar de outra, substituindo-a na titularidade de determinados bens";
b) Direito Sucessório: Orlando Gomes, no livro de Gonçalves, diz que o Direito Sucessório "é parte especial do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa depois de sua

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