Sucessoes uniao estavel
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVÊA
A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
Brasília 2009
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVÊA
A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
Trabalho de conclusão de curso de PósGraduação apresentado à Escola Superior do Ministério Territórios. Orientador: Professor Walsir Edson Rodrigues Júnior. Público do Distrito Federal e
Brasília 2009
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVÊA
A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO
Trabalho de conclusão de curso de pós- Graduação apresentado à Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Orientador: Walsir Edson Rodrigues Junior
Brasília, 20 de maio de 2009
Nota: ______
Dedico mais essa etapa cumprida a Deus, que me iluminou e me deu forças durante esse tempo, aos meus pais e meu irmão que muito me ajudaram e apoiaram na realização desse trabalho, ao Roberto por seu apoio incondicional e aos meus amigos, pelos debates sobre o tema . .
AGRADECIMENTO
Agradeço ao professor Walsir, pela inspiração ao tema e por seu apoio como meu orientador durante essa longa jornada, a todos os professores da Escola pelo ensinamento, à Roberto pelo incentivo. .
“A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade de tempo investido e a dedicação.” Autor desconhecido
RESUMO
A pesquisa envolve assuntos referentes à sucessão do companheiro no código civil de 2002. Aborda os seguintes temas: a união estável na Constituição Federal de 1988; concorrência do companheiro na forma do artigo 1790 do Código Civil, concorrência do companheiro com filhos comuns, concorrência do companheiro com descendentes só do autor da herança, concorrência do companheiro com filiação híbrida, concorrência do companheiro com outros parentes sucessíveis, direito à totalidade da herança quando não há parentes sucessíveis; Direito Real de Habitação na União Estável; análise do companheiro como herdeiro necessário; abordagem