Inconstitucionalidade das Cotas Raciais
O sistema jurídico brasileiro é dirigido por uma Constituição, esta é a norma suprema, sendo ela fundadora do Estado e diretriz para as demais normas observando a respectiva hierarquia. Cada lei ou norma deve estar de acordo com a Constituição da República. Ao observa-la em sua totalidade, vê-se o grande desejo de construir e manter um país justo, igualitário e solidário. Porém, sabe-se que a sociedade brasileira não é perfeita, há concentração de renda, racismo entre outros problemas.
Ao analisar os problemas do Estado brasileiro surge o da concentração de renda, uma grande polêmica principalmente quando relacionado ao racismo, que é como inserir as pessoas com baixa renda e negras na sociedade, isto é, em carreiras com formação intelectual de qualidade.
Segundo Bortolini* “as raças humanas simplesmente não existem do ponto de vista biológico”. Vê-se então que a existência do racismo é puramente social, já que do ponto de vista biológico não há raças humanas. E ao pensar nessa questão social da existência do racismo, quais são suas bases de sustentação?
Os negros vindos da África para o Brasil foram escravizados por uma longa época, com o advento da Lei Áurea, em 1888, estes foram libertos, porém em condições precárias, como explica Florestan Fernandes**:
“A desagregação do regime escravocrata e senhorial se operou, no Brasil, sem que se cercasse a destituição dos antigos agentes de trabalho escravo de assistência e garantias que os protegessem na transição para o sistema de trabalho livre. Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho. (...) Essas facetas da situação (...) imprimiram à Abolição o caráter de uma espoliação extrema e cruel”.
Esse descaso com o negro foi uma falha irreparável da sociedade