Cotas raciais
Problemática
O sistema de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras, implantado como políticas afirmativas para diminuir as diferenças sociais existentes entre brancos e negros, causadas pelo sistema escravagista dos séculos XVIII e XIX, foi adotado como política social de desenvolvimento, porém sua efetivação contraria os preceitos constitucionais. Este modelo de afirmação foi historicamente mal sucedido nos Estados que o adotaram e sua aplicação no Brasil poderá gerar diversos tipos de discriminações, assim como beneficiar uns em prejuízo de outros, utilizando critérios absolutamente injustos e inconstitucionais.
Hipótese
Lei N.º 180/08, que utiliza o critério cor da pele para beneficiar negros e pardos ao ingresso no ensino superior, sob o argumento de proporcionar um resgate social àqueles que foram ao longo da história discriminados.
Com o intuito de demonstrar a falta de coerência na aplicabilidade desse modelo de ação afirmativa no Brasil, o trabalho quer indicar que a pigmentação da pele dos brasileiros não pode determinar quem está ou não apto a ingressar na universidade.
Embora o sistema escravagista, dos séculos XVIII e XIX, tenha causado danos de incalculáveis proporções a todos que dele foram vítimas, não se pode querer minimizar suas consequências, facilitando a entrada dos brasileiros que possuem uma pele mais escura na universidade.
Em seguida, será discutido o amparo normativo jurídico do sistema de cotas, desenvolvendo um estudo sobre o princípio da igualdade, previsto no sistema normativo constitucional brasileiro.
Por ultimo, o artigo desenvolve um panorama sobre a proteção jurídica do direito subjetivo de cotas, apresentando alguns julgados sobre o assunto, nos diversos tribunais do país, nos âmbitos estaduais e federais, onde ressalta que ainda não é pacífica qualquer decisão sobre a aprovação ou não do sistema.
A pesquisa desenvolvida para concepção do artigo, foi concebida através da metodologia nas esferas