sistema de cotas
Para ser beneficiado com o sistema de cotas, o aluno deve se declaram como negro ou pardo e provar através de fotos anexadas à matrícula. Este benefício foi adotado primeiramente no Rio de Janeiro após a promulgação da Lei nº 3.708, de 09 de novembro de 2001.
O sistema de cotas surgiu nos Estados Unidos, mas pouco durou, pois foi proibido pela Suprema Corte por estar aumentando a discriminação racial e a desigualdade republicana.
É um projeto bastante polêmico, pois opositores não acreditam em discriminação racial em instituições de ensino e também não acreditam que tal benefício é justo, já que o Brasil é um país miscigenado sendo de difícil comprovação quanto à raça.
Alguns dizem ser uma ótima oportunidade de inclusão social, onde será possível proporcionar melhores oportunidades às camadas menos favorecidas da sociedade. Outros afirmam ser um total disparate inconstitucional, criticando severamente a nova lei, em especial ao que se refere às cotas raciais.
Segundo o artigo 5°, caput, da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos os residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.
Este artigo tem servido de alicerce para os que repudiam veementemente as cotas raciais, fundamentando-se na inconstitucionalidade deste ato, pois que regulamenta vantagem através de distinção racial.
No entanto, quando negamos as cotas raciais com base na constituição, somos obrigados a negar, juntamente com elas, o Estatuto do Idoso, que muitas vezes vive só com a aposentadoria vergonhosa do Brasil; negar o Estatuto da Criança e do Adolescente; negar as cotas para deficientes que convivem diariamente com a discriminação; e muitos