sistema de cotas
O sistema de cotas foi aprovado no final de agosto de 2012, a aprovação desta lei alterou a forma de ingresso nos cursos superiores das instituições de ensino federais. A chamada Lei das Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) obriga as universidades, institutos e centros federais a reservarem para candidatos cotistas metade das vagas oferecidas anualmente em seus processos seletivos. Essa determinação deve ser cumprida até 30 de agosto de 2016, mas já em 2013 as instituições tiveram que separar 25% da reserva prevista, ou 12,5% do total de vagas para esses candidatos. As reservas devem considerar percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado; metade das reservas se destina a alunos com renda familiar bruta de até 1,5 salário mínimo per capita. As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por "raça" ou etnia, na maioria das vezes, negros e indígenas. Surgidas na Índia na década de 1930 ( vide em Agência brasil ), as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico contra determinadas classes étnico/raciais. Apesar de muitos considerarem as cotas como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e constitucionalidade em muitos países.1 A validade de tais reservas para estudantes negros no Brasil foi votada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.
Aristóteles diz que toda ação humana tem por objetivo alguma finalidade, algum bem. Segundo Aristóteles, esse fim último é a felicidade. Dessa forma, segundo Valls, “[...] a ética aristotélica é finalista e eudemonista, quer dizer, marcada pelos fins que devem ser alcançados para que o homem atinja a felicidade (eudaimonía)” (1989, p. 29). A felicidade é o fim último que todo ser humano deseja.