INCLUSÃO INDEVIDA SPC, SERASA, ETC
DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
XXXXX:
(QUALIFICAÇÃO), através de seu bastante procurador e advogado que ora subscreve, constituído na forma do instrumento de mandato incluso, vem perante este
Insigne Juízo, com fundamentação legal na Carta Magna Pátria,
Carta de San José da Costa Rica (Convenção Americana de
Direitos Humanos, em pleno vigor pelo Pacto de Adesão da
República Federativa do Brasil), CDC (Lei nº 8.078/90), Lei nº
9.099/95 e sob o beneplácito da Lei n° 1.060/50 e suas alterações posteriores, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/ PEDIDO
DE MEDIDA “IN LIMINE” contra (RÉU), pessoa jurídica, com CNPJ e endereço para citação declinados no cadastro do Projudi, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados:
Rua Padre João Maria, 142, 1º Andar, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000,
Fone: (84) 3262-2851 / 9927-7443, @: rodolfojosua@globo.com
OS FATOS:
O autor teve seu nome indevidamente lançado no
SPC/SERASA, ato promovido pela empresa-ré, salientando que nunca contratou com a mesma.
“in casu”, o requerente, sem ter havido qualquer contrato de consumo com a empresa-ré, foi lançado no “terceiromundismo” dos malfadados cadastros de inadimplência, que tornam qualquer cidadão num pária, excluído de qualquer crédito, marginalizado a qualquer prática consumerista que envolva crédito, movimentação de conta bancária, financiamento, enfim, operação creditícia de qualquer natureza.
Do lançamento abissal, é de potencial alvitre e de translúcida justiça que a empresa-ré seja responsabilizada à reparação de danos morais, por seu ato ílicito e inconseqüente, pelo que aqui o faz.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E A FLAGRANTE LESÃO DE DIREITOS:
Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de
forma