Cobrança de inadimplentes
Durante o período de 60 dias o setor de cobrança realiza a tentativa de recuperação de valores, após este período esse alunos são lançados no SERASA.
Para realizar o lançamento no SERASA é necessário nos certificar que a dívida é real, verificando inicialmente no CORP ou SPONTE se os valores são realmente devidos. Consultamos informações como a frequência, as parcelas/multa em aberto, notas e informações no histórico/follow up.
Devido à importância venho repetir o quanto é importante manter essas informações corretas: lançamento de faltas e presença, baixa de parcelas, negociações, rescisões de contrato, etc. Informações erradas podem levar o setor de cobrança, as escolas e no próprio lançamento no SERASA a cobrar valores indevidos.
Por lei... "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável..."
...“Então se o consumidor receber uma cobrança indevida ficará por isso mesmo? Não. Simplesmente deverá ignorar a cobrança e caso a empresa persista no erro e causar algum dano (ex: negativação indevida) poderá exigir judicialmente o ressarcimento pelos danos causados (moral e materialmente), nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil.” (http://www.direitodoconsumidor.org/2011/09/cobranca-indevida-no-cdc-art42.html)
Após consulta de informações no nosso sistema montamos os “kits SERASA” onde consta cópia do contrato e de pautas que comprovam efetivamente o vínculo contratual e a prestação de serviços. De posse desses dados do sistema e de informações documentais (contrato e pautas) fazemos o lançamento no site do SERASA e também no histórico/follow up dos alunos.