Fichamento
DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: LUIS CLÁUDIO GUBERT
1. NOME DA AUTORA DO FICHAMENTO: Simone
2. OBRA EM FICHAMENTO:
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Direito Administrativo como Ramo do Direito Público.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
4.1 “ [...] Podemos dizer que o Direito Público é o ramo do Direito composto de normas jurídicas tratando: a) das relações do Estado com os indivíduos; b) da organização do próprio Estado, através da divisão de competências entre os vários agentes e órgãos; c) das relações entre Estados.” (p. 25)
4.2 “O direito público disciplina as relações entre o Estado (que detém o poder público) e os indivíduos (que sofrem o poder político), organiza a distribuição do poder político dentro da pessoa jurídica Estado (entre os diversos agentes e órgão) e regula as relações entre os vários Estados (isto é, entre os detentores de poder público)”. (p. 26)
4.3 “[...] A reunião em dois conjuntos distintos (direito público e direito privado), de certas normas jurídicas resulta de havermos constatado que as normas do conjunto que chamamos direito público regulam as relações delas objeto (as relações do poder político) de modo radicalmente diverso do que as normas do conjunto direito privado disciplinam as relações de que se ocupam (outras relações que não as envolvidas com o poder político)”. (p. 27)
4.4 “A administração dos negócios públicos (recolhimento de impostos da ordem na cidade etc.) sempre esteve confiada a certos agentes públicos. [...]” (p. 32)
4.5 “A distinção teórica entre direito público e privado foi formulada pelos romanos, que desenvolveram intensamente doutrina privatista [...]” (p. 32)
4.6 “O advento da Idade Média, com a dispersão da autoridade entre inúmeros centros de poder (os reis, a igreja, os senhores