Ação de Indenização por Danos Morais
PRIORIDADE – LEI Nº 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO)
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG sob o nº XXXXXX-SSP/XX, residente e domiciliado na __________________________________, na cidade de XXXXXXX-XX, através de seus procuradores que a esta subscrevem, com endereço constante do rodapé, local onde recebem as comunicações forenses de estilo, vem, com a devida venia, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, c/c o art. 186 e 927 do Código Civil e com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR INALDITA ATERA PARTE
em face do BANCO XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, Centro, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de XXXXX, Estado XXXXXXXXXXXX, o que o faz pelas exposições fáticas e argumentos jurídicos adiante delineados:
I – DOS FATOS
O Reclamante em 05 de janeiro de 2011, propôs uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C MEDIDA LIMINAR PARA PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE PROVENTOS E INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO em face do Banco xxxxxxxx, que hodiernamente está em trâmite no 6º Juizado Especial Cível da Comarca de xxxxxxxx/xx, processo n.º xxxxxxxxxxx.
O pedido liminar repousado na referida Ação foi o seguinte:
“a) a concessão da medida liminar inaudita altera parte para:
a.1) determinar que os Requeridos se abstenham de descontar/reter da conta corrente do Requerente quaisquer valores, ali depositados a título de proventos, para pagamento de saldo devedor das faturas dos cartões de