Inicial Indeniza O Por DANO MORAL INCLUSAO NO SPC SEM NOTIFICA O
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CONSUMIDOR DA COMARCA DE
XXX brasileiro, maior, capaz, aposentado, portador do R.G. nº. XX, CPF n.
XX, residente e domiciliado na Rua XXX., por seu procurador infrafirmado documento procuratório incluso vem, com o devido respeito a presença de Vossa
Excelência, com fulcro na legislação pertinente, promover a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE
NOME DO BANCO DE DADOS DO SPC. em face do SPC (SERVIÇO
NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO) pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Carlos Gomes , nº 1063, Dois de Julho, Salvador/Ba., CEP
40060-330 pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor ao realizar compras no comercio local e ao requerer abertura de crediário, nesta cidade e comarca, teve o credito negado, para sua surpresa, por seu nome estar inscrito nos cadastros do SPC e SERASA, desde 27/12/2013.
Então o Demandante procurou se informar junto aos Bancos de Dados e constatou que se tratava de uma inclusão relativa a um débito de
R$ 291,61 (duzentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) oriundos do Banco do Brasil, descritos na negativação como se o Autor tivesse adquirido algum tipo de crédito junto ao Banco na cidade de Salvador, local onde o mesmo nunca solicitou abertura de conta bancária. Do qual não é devida, pois o mesmo não possui vinculo algum com o Banco do
Brasil.
Em razão desta inclusão, não conseguiu adquirir o crediário pessoal junto as empresas solicitadas, suportando assim, imenso constrangimento, desnecessário e injusto, por se tratar de pessoa trabalhadora e direita que
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sempre zelou pelo seu bom nome e pela sua honra neste município, cumprindo fielmente suas obrigações e deveres.
DO DIREITO
Ante o sistema capitalista que domina hoje o mundo, aflorado nas relações de consumo, temos a cada dia o crescimento de demandas jurídicas com o intuito de resolver os litígios