Inclusão de novas atividades no simples nacional
As Principais Modificações Apontadas pela Secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Novas Atividades A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015.
1) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: (O anexo I define as alíquotas e a partilha para as atividades de Comércio e o anexo II define as alíquotas e a partilha para as atividades de Indústria):
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes.
2) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006 (O anexo III define as alíquotas e a partilha para as atividades de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços):
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis.
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens móveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casa de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006 ( O anexo IV define as alíquotas e a partilha para as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como de decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza e conservação):
3.1 Serviços Advocatícios
Constará de Resolução a serem publicadas oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:
1)Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual de passageiros, na