Historia do Dirito
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
APONTAMENTOS DE AULA
AULA 5
ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NO BRASIL NO PERÍODO REGENCIAL E NAS PRIMEIRAS DÉCADAS DO SEGUNDO REINADO
EMENTA: A ambiência jurídico-política do Período Regencial: as reformas liberalizantes de 1831 a 1837 (a lei dos juizados de paz, a lei da Regência, os Códigos Criminal e de Processo Criminal, o Ato Adicional), o “Regresso” e o fim da experiência liberal-descentralizadora (a partir de 1837). O golpe jurídico-político da Maioridade. A primeira década do Segundo Reinado: implantaçã o e consolidaçã o. O apogeu do Segundo Reinado (de 1850 a 1870) e a modernizaçã o jurídico-política: Lei de Terras, Lei de extinçã o do tráfico de escravos, o Código Comercial, a Consolidaçã o das Leis Civis de Teixeira de Freitas.
O PERÍODO REGENCIAL: REFORMAS LIBERAIS E DESCENTRALIZADORAS E O “REGRESSO” CENTRALIZADOR
UMA PRIMEIRA ABORDAGEM A RESPEITO DO PERÍODO REGENCIAL...
O período posterior à abdicação de D. Pedro I ficou conhecido como Período Regencial – ao longo dele o país foi conduzido por figuras públicas, em nome do futuro imperador (cuja maioridade aconteceria antecipadamente, em 23/07/1840, quando então D. Pedro de Alcântara não havia completado 15 anos, já que seu aniversário ocorria no dia 02/12).
A princípio o governo regencial assumiu a forma de Regência Trina (três regentes) – logo após a abdicação de D. Pedro I, instalou-se uma Regência Trina Provisória, escolhida por parlamentares que se encontravam na Corte na manhã do dia 07/04, já que a Assembleia Geral estava em recesso.
Em junho de 1831, foi formada a Regência Trina Permanente e, a partir do Ato Adicional de 1834, transformou-se em Regência Una.
O Período Regencial foi um dos mais agitados da história política do país, quando esteve em jogo a UNIDADE TERRITORIAL DO BRASIL e quando os temas da centralização e da descentralização do poder (autonomia das províncias, organização das forças armadas) estiveram no centro