Contabeis
10/02/2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011. A Resolução CGSN nº 94, que entrou em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional. A seguir, apresentamos as principais alterações trazidas pela Resolução CGSN 94/2011, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
Novo limite de receita bruta anual: R$ 60 mil/ano (art. 91) Observação: No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (art. 91, §1º) MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00 O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantém como MEI em 2012. Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012. O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no