sintese
As alterações de pensamento podem ser classificadas de diferentes modos. Alguns autores separavam as alterações por forma e conteúdo dos pensamentos (veremos mais adiante) Um outro modo comum de classificar as alterações de pensamento é dividi-las em: alterações dos conceitos, dos juízos e dos raciocínios.
Conceito: Os conceitos são noções gerais, são fruto de generalizações; são construções simbólicas que ultrapassam a diversidade dos dados sensoriais, reduzindo o múltiplo à unidade, nos permitindo apreender num só ato de pensamento uma quantidade infinita de objetos que guardam em si algo de semelhante. Os conceitos diferem das imagens que são singulares e determinadas.
Juízo: Um juízo é uma afirmação ou negação acerca de algo; o estabelecimento de uma relação entre dois conceitos; o estabelecimento de uma relação entre um sujeito e um predicado. São proposições, pensamentos enunciativos. O critério de verdade de um juízo é sua consonância com a realidade objetiva.
Raciocínio: Os raciocínios são modos especiais de ligação entre conceitos, são seqüências de juízos ou conhecimentos encadeados logicamente, derivando-se uns dos outros.
1 - ALTERAÇÕES DOS CONCEITOS E RELAÇÕES CONCEITUAIS
1.1 -Acontecem por desintegração, justaposição ou criação de conceitos novos (neologismos): As palavra perde a sua significação propriamente dita, a pessoa pode apenas perder a compreensão da palavra ou também conferir-lhe outra; as vezes duas idéias se fundem numa palavra só ou duas ou mais palavras se fundem numa nova:
Ex: ATEU não significa mais aquele que não crê em Deus e sim o inverso. ATEU: A teu comando, à serviço de Deus.
Ex: Biotônico Fontoura: um caso de criança doente na família.
Ex: Vela à vapor: barco à vela e à vapor.
Ex: Tristel: Triste e cruel
Ex: Duplopolitécnico: elevada capacidade intelectual.
Ex: Kalismã: uma junção de carma com talismã...
1.2 - VALOR SEMIOLÓGICO DAS ALTERAÇÕES DOS CONCEITOS