IMUNIDADE TRIBUTARIA
Parte superior do formulário a)não impede, segundo a jurisprudência do STF, a cobrança de IPTU sobre cemitério que consubstancie extensão de entidade de cunho religioso, ainda que esteja sediado em terreno anexo à capela onde os cultos são praticados. b)não impede, segundo a jurisprudência do STF, a cobrança de imposto sobre o rendimento obtido em virtude da locação de imóveis pertencentes à instituição religiosa, ainda que seja destinado integralmente ao financiamento de suas próprias atividades. c)não constitui óbice a que emenda constitucional exclua sua aplicação em face da cobrança de imposto provisório incidente sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. d)encontra-se definida, a exemplo das demais imunidades tributárias, em norma constitucional de eficácia plena, não comportando regulação mediante lei complementar. e)não exclui a atribuição, por lei, às entidades responsáveis pelos templos, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
JUSTIFICATIVA(GABARITO):
- LETRA E -
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de