IMPUGNAÇÃO DE RECURSO EM LICITAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXX, empresa do ramo de XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXX, n° XX, Bairro XXXX, na Cidade de XXXXXXX – XX, CEP: XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXX – XXXXX e do CPF n° XXXXXXXX, vem por meio desta, com fulcro na alínea “a”, inciso I do Art. 109 do estatuto das licitações (Lei Federal 8666/93 e alterações), por intermédio da CPL, propor RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão da CPL, que julgou a empresa INABILITADA junto ao Processo Administrativo Licitatório n° XXX/XXXX9, Tomada de Preços n° XXX/XXXX, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de Execução Indireta e regime de Empreitada Global, conforme segue:
A CPL, argumenta na ATA DE HABILITAÇÃO que a recorrente “apresentou as duas Certidões de Registro e Quitação do CREA/MG, sendo que a Certidão de número 002747/09 (CONSTRUÇÃO DE PONTE E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA ENCABEÇAMENTO DE PONTES), expedida pelo CREA/MG em 12/05/2009, analisada no ato da reunião pelo engenheiro XXXXXXXXXXXXXXXX, não estava de acordo com o exigido no edital, sendo o mesmo desclassificado conforme decisão da CPL.” (grifo nosso).
Simples de considerar, trata-se de matéria exaustivamente debatida, visto que o edital de licitação é LEI entre as partes licitantes, devendo o procedimento ser totalmente vinculado, imparcial e objetivo. Exigiu-se no subitem 4.2.4 do edital de Tomada de Preços n° 004/2009 – “02 (dois) CERTIDÃO/ATESTADO COMPROVANDO QUE O RESPONSÁVEL TÉCNICO DA LICITANTE EXECUTOU OBRAS SIMILARES AO OBJETO DESTA LICITAÇÃO, EMITIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO (CAT), EMITIDA POR QUALQUER UMA DAS REGIÕES DO CREA.” No entanto, tal exigência foi estritamente atendida pela empresa recorrente, porém, conforme infeliz julgamento da