Doutora
Ref.:
PREGÃO N.º
PROCESSO Nº
RECURSO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO
A empresa ..... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, com sede na Rua ...., na cidade de ...., estado de ....., representada pelo seu sócio proprietário o Sr ... (qualificação), vem, à presença dessa Douta Comissão de Licitação, oferecer, com fundamento no artigo 41, §1º da Lei n.º 8.666/93 a presente
IMPUGNAÇÃO
na conformidade das razões que seguem.
Local/data
(Dados da empresa)
(Dados do sócio)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
Ref.:
PREGÃO N.º
PROCESSO Nº
RECURSO ADMINISTRATIVO - IMPUGNAÇÃO
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA TEMPESTIVIDADE
É de se assinalar que a presente insurreição encontra-se TEMPESTIVA, uma vez que protocolada mais de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da abertura da licitação, qual seja data e hora da abertura do pregão, no local da abertura do pregão (Art. 41, §1º da Lei n.º 8.666/93).
1.2 DA LEGITIMIDADE DA EMPRESA
A legislação que regulamenta o pregão - Decreto nº 3555/2000, em seu art. 12, trouxe salutar figura não prevista na Lei nº 8.666/93, onde faculta a qualquer pessoa, cidadão ou licitante, impugnar, solicitar esclarecimentos ou providências, da seguinte forma:
“Impugnação no pregão presencial - se protocolizar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.”
O insigne jurista Carlos Ari Sundfeld, invocando o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ‘a’ da Magna Carta, defende a possibilidade de qualquer pessoa, física ou jurídica, impugnar o edital, pois citado dispositivo garante o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 5º (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: