Impugnação Cumprimento de Sentença
Processo nº.
Nº de ordem xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua procuradora infra assinado, vem a presença de V. Exª, atender o r.despacho de fls.22, para apresentar MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO, apresentada pelo xxxxxxxxxxxxx S/A e xxxxxxxxxxxxx, já qualificados nos autos, nos termos a seguir:
I. DAS ALEGAÇÕES DOS IMPUGNANTES
Em síntese alegam os impugnantes:
1. Que o início do computo para efeitos de cumprimento da Liminar se deu no dia 29/03/2009, eis que o impugnante ingressou nos autos no dia 26/03/2009 fls. 28 verso;
2. Que cumpriu a liminar no dia 01/04/2009, portanto, 3 dias multa;
3. QUE A AUTORA NÃO PROVOU A FALTA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM 139 DIAS;
4. Que a impugnada está tentando locupletar-se indevidamente de uma quantia astronômica em litigância de má-fé e enriquecimento ilícito.
5. Que não cabe correção monetária e juros sobre as astreintes, requer a desconsideração destas;
6. Que efetuou o pagamento por depósito judicial no valor de R$10.358,46 fls 284, referente à condenação;
7. Que o valor da astreintes é desproporcional;
8. Protesta ao final pela Procedência da presente Impugnação o reconhecimento do excesso da Execução e tentativa de enriquecimento sem causa.
II. DA MANIFESTAÇÃO DA IMPUGNADA
Exa. as impugnantes, data máxima vênia, estão tentando procrastinar o processo mais uma vez, com um ridículo jus sperniandi, como se não bastasse o puxão de orelha, às fls 165 do nobre Desembargador Relator Moura Ribeiro.
Os documentos apresentados pela Impugnante às fls. 171/173 atestam que em 11/08/2009 já não existia restrição alguma. Não prova, portanto, que houve baixa das restrições em data anterior.
III. DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR
A impugnante alega que cumpriu a liminar no dia 01/04/2009, contudo, não comprovou tal afirmativa nos autos principais, alegação esta inclusive que não corrobora com os atos das impugnantes no