IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC: xxxxxxxx
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Carlos Alberto da Silva, devidamente qualificado no feito em epígrafe, representado por sua advogada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de alimentos, que lhe move JOÃO LUCAS DA SILVA, expor e requerer o que se segue:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O peticionante requerer o benefício da Justiça Gratuita por se declarar pobre nas formas da lei e não possuir condições de arcar com custas e demais despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, sem prejuízo de sua sustento e da sua família, podendo este ser pedido em qualquer fase do processo.
DOS FATOS:
A sentença de fls, 141-145 condenou a parte requerida ao pagamento de um salário mínimo de pensão alimentícia, acrescido de honorários de sucumbência.
Sob a alegação de que o requerido não havia pago os honorários de sucumbência e havia pago no mês de agosto apenas o valor de R$250,00 ( duzentos e cinqüenta reais) valor este que vinha pagando no decorrer do processo a título de alimentos provisórios.
Conforme se pode verificar nos autos, o requerido não foi intimado da sentença que lhe condenou ao pagamento dos alimentos.
Deste modo o requerido requereu o cumprimento de sentença sob a alegação que não havia necessidade de intimação pessoal do devedor no cumprimento da obrigação, e com fundamento no art. 475-J do CPC requereu o cumprimento de sentença para a satisfação dos honorários de sucumbência e o restante da parcela de alimentos referente ao mês de agosto de 2013, uma vez que foi pago o valor que vinha sendo pago a título de alimentos provisórios.
DA IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO
O autor requereu o cumprimento de sentença nos termos do artigo 475-J do CPC, sendo assim, a presente ação deve tramitar nos moldes do cumprimento de sentença. Entretanto, ao despachar a inicial, Vossa Excelência determinou a citação