Impugnação ao valor da causa - divórcio com partilha de bens
C/PEDIDO DE TRATAMENTO PRIORITÁRIO (Lei nº 10.741/2003)
Processo nº 0031336-55.2012.8.19.0209 (Impugnação ao Valor da Causa)
ELSON MAGNO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade RG 01.944.250-8, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o n° 111.102.797-87, residente e domiciliado na Rua Macedo Sobrinho, n° 45, apto. 204, Humaitá, nesta cidade, CEP 22271-080, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil promover a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
proposta por DILMA LIMA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº 02.453.576-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 071.734.617-07, residente e domiciliada na Avenida Sernambetiba, nº 3.360, bloco 06, apto. 107, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Informa o IMPUGNANTE que possui 70 (setenta) anos de idade, conforme demonstra o documento de identidade ora anexado, razão pela qual requer seja aplicado ao presente o que preceitua o art. 71, da Lei Federal nº 10.741/2003, que prevê o tratamento especial, visando à celeridade para a tramitação do processo:
“Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”
2. DOS FATOS
A IMPUGNADA propôs, perante este respeitável juízo, ação de divórcio litigioso cumulada com partilha, em face do ora IMPUGNANTE.
Em seu pedido inicial a ora IMPUGNADA, requereu