Impugnaçã Valor de Causa
GRERJ:
Ref. Proc. Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxx
Gilda, já qualificada nos Autos da Ação de Divórcio Litigioso em epígrafe, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Sobe e Desce, nº que desaparece, Bairro Céu, Rio de Janeiro, RJ, CEP: xx.xxx-xxx, onde recebe notificações e intimações, com fulcro nos artigos 259 e 261 do CPC, vem perante V.Exa. oferecer a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Em face da ação de divórcio litigioso proposta por Rodrigo, já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O valor atribuído à causa, na Ação de Divórcio, conforme consta fls. X, foi de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Na peça exordial o autor não apresenta nenhum argumento que justifique esse valor atribuído a causa, e o mesmo está contrariando o que dispõe o inciso II do artigo 259 do CPC.
“Art. 259: O valor da causa constará sempre da petição incial e será:
II- havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.”
Frise-se que o objetivo do autor é o Divórcio Litigioso, combinado com a guarda dos menores, combinado com 50% da partilha de bens, combinado com os alimentos, combinado com a regulamentação de visitas.
Ressalta-se ainda que os bens arrolados ao processo foram: uma conta corrente de pessoa física em nome do autor e da requerente, 13% do capital social da empresa, no ramo de construção civil, que o autor é sócio junto com seu pai, 2 veículos (ambos GM), do ano de 2010 – 2011, sendo o primeiro veículo um Agile, que pertence a requerente, e o segundo veículo, pertencente ao autor, uma Captiva. Contudo o autor não estipulou nenhum valor relacionado aos bens supra citados.
O autor aproveitou o processo para oferecer pensão