AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PELO RITO ORDINÁRIO
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EXECELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA COMARCA DE JOINVILLE-SC.PROCESSO N. XXX.XX.XXXXXX-X.
ANTÔNIA FERREIRA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade n. XXXX, inscrita no CPF n. XXXX, domiciliada e residente na Rua das Flores, n. 35, bairro: Jardins, na cidade de Joinville-SC, propor AÇÃO DE DIVÓCIO LITIGIOSO PELO RITO ORDINÁRIO contra o Sr. ATANÁSIO FERREIRA, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da cédula de identidade n. XXXX, inscrito no CPF n. XXXX, domiciliado e residente na Rua Blumenau, n. 67, Bairro: São João, na cidade de Itajaí-SC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS:
A autora Antônia Ferreira é casada por regime de comunhão parcial de bens com o réu Atanásio Ferreira, por um período desde o mês de maio do corrente ano, mas diante da convivência, chegou-se à conclusão que a união estava insuportável, desta forma, o réu saiu do lar conjugar a exatamente 20 dias, estando ambos separados de fato.
A autora pretende realizar a dissolução conjugal, mas o réu não tem demonstrado seu interesse consensual no divórcio, pois a autora tem um terreno que lhe foi doado por seu pai, onde acabaram construindo uma residência em cima, sendo que o casal só possui bens móveis que guarnecem na residência, ressaltando-se ainda que da união não tiveram filhos.
II – DOS FUNDAMENTOS: A autora tem o direito que requerer o divórcio do réu, por motivos em que não tem mais como conviver em união, tornando-se impossível a convivência de ambos, desta forma, esclarece a Constituição Federal do Brasil no art. 226, § 6º, diz:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Não havendo discussão em relação ao divórcio, pois também demonstra o nosso Código Civil Brasileiro, no art. 1.571, IV, diz:
“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio”. E aos bens, cabe ressaltar que o