IMPUGNAÇÃO AINF
Rua ....................................
Ilmo. Sr. COORDENADOR
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO Nº
IMPUGNAÇÃO
SANTA ...............................LTDA., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o no. ................, portadora da Inscrição Estadual de no. ...........;...... com sede localizada na Rodovia ....................................... do Auto de Infração e Notificação Fiscal no. ................................, vem, por seu representante legal, perante V. Sa., tempestivamente, interpor a presente IMPUGNAÇÃO a referido instrumento, emitido em DILIGÊNCIA FISCAL realizada no dia 31/10/2013, pelo que requer se digne de recebê-la e mandá-la processar em sua forma regular, declarando a improcedência do mencionado Auto de Infração e Notificação Fiscal, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
Em 31 de outubro de 2013, referida empresa foi autuada pelo fisco estadual por, supostamente, ter cometido a seguinte infração:
“O contribuinte transportador remeteu conduziu mercadoria desacompanhada de documento fiscal hábil, entendendo-se como tal a falta de emissão do mesmo............”
Foi-lhe, assim, aplicada a multa de R$ 1.513,88 (hum mil, quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos), resultante dos valores constantes do Auto de Infração e Notificação Fiscal.
DO DIREITO.
DA INVALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL – DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. A atividade de lançamento, em verdade, faz parte de um grupo de atividades maior exercidas pela Administração Pública, qual seja a prática de atos administrativos.
Em sendo assim, verifica-se que toda e qualquer atividade administrativa deverá ser regida pelo princípio da legalidade, isto é, toda e qualquer conduta celebrada pela Administração Pública deverá deitar raízes na Lei, sob pena de nulidade, conforme, aliás, constata-se da leitura do art. 37 da CF/88N.
Referido princípio é assim descrito por Maria