Simples Nacional
Após a exclusão do Simples Federal que vigorou até 30.06.2007, entra em cena uma nova Lei Complementar para regulamentar as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Para melhor entender os aspectos deste regime, será apresentado alguns tópicos relevantes sobre o tema, como a relação entre Microempresas e EPP, os tributos que devem ser recolhidos, o enquadramento e desenquadramento na categoria Simples Nacional e a fiscalização.
2.SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime tributário que abrange Microempresas (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000) e Empresas de Pequeno Porte (receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00) que são de grande importância para a economia do país. Suas diretrizes são regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.1.TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional também conhecido como Super Simples é um sistema de tributação que nasceu com o principal intuito de minimizar os problemas fiscais das micro e pequenas empresas nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dessa forma estimular o seu desenvolvimento.
A diferença é evidente do Simples Nacional para as outras formas de tributação existentes no Brasil. A empresa optante por forma de regime não possui a necessidade de pagar os devidos impostos em guias diferentes e datas de vencimento distintas. No caso do Simples, o empresário realiza o pagamento perante uma única guia o chamado (DAS), envolvendo uma série de impostos e contribuições.
O cálculo do DAS altera de acordo com a atividade e o faturamento das empresas. Com o aumento desse faturamento consequentemente a alíquota se torna mais alta. Além disso, dependendo da atividade, a alíquota e os impostos compreendidos pelo Simples serão diferenciados.
Podemos destacar ainda como um grande benefício deste regime diferenciado o fato de