Produção de provas
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICA
DISCIPLINA: PROCESSO E POLÍTICA FISCAL
TURMA: 8LEP1V1
TEMA
Produção de Provas no Processo Administrativo Fiscal
Grupo 7
Elizete Moreira
Leila Souza
Monique Franco
Murilo Gama
Regiane Santos
Teresinha Costa
Yuri Barreto
Belém-Pará
Março/2014
1. O PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LV, garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, tanto em processo judicial quanto em processo administrativo. Ainda no mesmo artigo, inciso LXXVIII, assegura a todos, judicial e administrativamente, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Para que se possa entender da forma mais adequada possível o que vem a ser “Processo Administrativo Fiscal”, bem como tudo o que disser respeito a ele, é necessário, antes de mais nada, prefaciar a abordagem do presente assunto com alguns breves comentários sobre o Direito Tributário Material, especificamente sobre a relação jurídico-tributária que se estabelece entre a Administração Pública e o particular.
Pois bem, é cediço que o Estado, em face de sua atividade multifária, necessita de recursos para lograr êxito na consecução dos seus objetivos. Desta forma, ele recorre ao patrimônio dos particulares e os utiliza como fonte de recursos, é dizer, a Administração “retira” dos particulares parcela de seus patrimônios de modo a auferir o capital necessário para o alcance dos seus diversos objetivos. Tal parcela é chamada de “tributo”. É dessa necessidade que emergiu o Direito Tributário, cuja função principal é estabelecer e regular esta relação jurídico-tributária que obrigatoriamente se forma entre o particular e o Estado, com o fito de produzir receita e, por conseguinte, utilizá-la para realizar os seus fins.
Essa relação jurídico-tributária que se estabelece entre o particular e o Estado