AUTO DE INFRA O

1134 palavras 5 páginas
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DA JULDADORIA DE 1° INSTÂNCIA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, A QUEM ESTÁ COUBER POR DISTRIBUIÇÃO.

Ref. Auto de Infração n°: 182014510000910-4

Contribuinte: DINHEIRO NÃO CHEIRA LTDA.

DINHEIRO NÃO CHEIRA LTDA, CNPJ 00.000.000/0001-09, com endereço na Av. Senador Lemos, n° 1.000, CEP: 66083-010 bairro da Sacramenta, Belém-PA, ao fim por seu representante legalmente assinado, autuado nos termos do Auto de Infração e Notificação Fiscal n° 182014510000910-4, Vem, tempestivamente, com o devido acatamento, apresentar impugnação, com amparo no art. 20 da Lei n° 6.182/98, pelas razões a seguir expedidas:
I- DOS FATOS
O contribuinte DINHEIRO NÃO CHEIRA LTDA, entregou fora do prazo, no dia 23/04/2009, ainda que dentro do mês da data prevista na legislação tributária, sendo que o prazo para o vencimento era o dia 15/04/2009, informação em meio magnético com registro fiscal das operações- SINTEGRA, conforme relatório do SIAT em anexo.
II- DO DIREITO
1- PRELIMINAR
Para um ato administrativo fiscal, ser revestido de formalidade, terá que inicialmente passar por um procedimento, cientificando o sujeito passivo de sua obrigação, como versa o art. 11 da Lei n° 6.182/98, vejamos:
Art. 11. O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo ou seu preposto, com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, inclusive o relativo à apreensão de mercadoria, documento ou livro, ressalvado o disposto no § 2º.

Em se tratando do Auto de Infração e Notificação Fiscal, onde figura no polo passivo o contribuinte, e em análise ao art. 11 que versa sobre o início do procedimento administrativo tributário, verificamos que ouve um vício formal, pois os atos e termos lavrados, não estão de acordo com as formalidades necessárias e indispensáveis para a existência do ato.
A jurisprudência administrativa é pacífica neste

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