Impugnacao Vivo
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO Nº.: 0042165-35.2015.5.15.0001.
(Processamento em autos apartados – LAJ, art. 4º, § 2º)
Impugnante: TELEFONICA BRASIL S/A
Impugnado: Cassio Akira
TELEFONICA BRASIL S/A, com o nome fantasia: Grupo VIVO/Telefônica pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, , com sede àAvenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº. 1.376, Bairro Cidade Monções, município de São Paulo – CEP 14571-907 – Estado de São Paulo, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 4º, § 2º, da Lei da Assistência Judiciária (Lei nº. 1.060/50), por intermédio de seu patrono que abaixo assina, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA em razão das considera_ ções fáticas e de direito, abaixo alinhadas.
1 – SÍNTESE DOS FATOS
A ação em autos apartados visa excluir de contrição, por meio de Embargos de Terceiro, imóvel de sua titularidade.
O Impugnado pleiteou os benefícios da justiça gratuita, requerimento este feito pelo patrono do mesmo, sob o enfoque dos ditames do art. 4º, caput, da Assistência Gratuita. Entrementes, abaixo demonstraremos que, em verdade, o Impugnado não faz jus ao referido benefício legal, vez que a firmação de que “é pobre na forma da lei” é absolutamente inverídica.
2 – O IMPUGNADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DEBATE A qualificação do Impugnado, a qual consta da petição inicial em liça, demonstra que o mesmo é consultor de negócios. Evidentemente que, em alguns casos, a aparência ou profissão do indivíduo dispensa a comprovação de que o mesmo não faz jus ao benefício da justiça gratuita, como na hipótese. É que, em tais casos, a situação fala por si. O gozo do benefício da